O Sínodo dos Bispos

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aula del sinodo

APRESENTAÇÃO

O Sínodo dos Bispos foi instituído por São Paulo VI em 15 de setembro de 1965 com o Motu Proprio Apostolica Sollicitudo. Sua instituição ocorreu no contexto do Concílio Vaticano II, que, com a Constituição dogmática Lumen gentium (21 de novembro de 1964), concentrou-se amplamente na doutrina do episcopado, instando a um maior envolvimento dos bispos cum et sub Petro em questões que afetam a Igreja universal.

O decreto conciliar Christus Dominus (28 de outubro de 1965) assim descreve o organismo recém-instituído: “Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja” (n. 5).

Ao longo dos anos, o regulamento sinodal passou por sucessivas melhorias, como demonstram as várias edições do Ordo Synodi Episcoporum publicadas entre 1966 e 2006. Entretanto, o Código de Direito Canônico (25 de janeiro de 1983), cânones 342-348, e o Código dos cânones das Igrejas Orientais (18 de outubro de 1990), cânon 46, integraram o Sínodo no direito universal da Igreja, especificando sua natureza e funcionamento.

Recentemente, o Papa Francisco, com a Constituição Apostólica Episcopalis communio (15 de setembro de 2018), renovou profundamente o Sínodo dos Bispos, inserindo-o no quadro da sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja em todos os níveis da sua existência. De modo especial, o Sínodo é compreendido como um processo articulado em três fases: a fase preparatória, em que se realiza a consulta ao Povo de Deus sobre os temas indicados pelo Romano Pontífice; a fase celebrativa, caracterizada pela reunião dos Bispos em assembleia; e a fase de atuação, em que as conclusões do Sínodo aprovadas pelo Romano Pontífice são acolhidas pelas Igrejas. Portanto, a fase central, quando os Pastores se dedicam ao discernimento, é precedida e sucedida por fases em que todo o Povo de Deus é convocado, na pluralidade de sua composição.

O Sínodo – que conta com uma Secretaria Geral composta por um Secretário Geral, um Subsecretário e alguns Conselhos especiais de Bispos – se reúne em diferentes tipos de Assembleia: Assembleia Geral Ordinária, para discutir temas relativos ao bem da Igreja universal; Assembleia Geral Extraordinária, para questões de consideração urgente; Assembleia Especial, para temas que abrangem principalmente uma ou mais regiões específicas. Ao Romano Pontífice compete, ainda, convocar uma Assembleia Sinodal segundo outras modalidades, por ele definidas.