A Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos

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9. A Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos – composta pelo Secretário Geral, que a ela preside, pelo Subsecretário, que coadjuva o Secretário Geral em todas as suas funções, e por alguns Conselhos especiais de Bispos – ocupa-se principalmente das formalidades relativas à Assembleia sinodal celebrada e à que se vai celebrar. Na fase anterior à Assembleia, concorre para a individuação dos temas que devem ser discutidos na Assembleia do Sínodo dentre os que foram propostos pelo Episcopado, a exata definição do mesmo atendendo às necessidades do Povo de Deus, o despacho do processo consultivo e a redação dos documentos preparatórios elaborados com base nos resultados da consulta. Na fase que se segue à Assembleia, a Secretaria Geral promove na parte que lhe toca, juntamente com o Dicastério competente da Cúria Romana, a implementação das orientações sinodais aprovadas pelo Romano Pontífice.

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V. Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos

Art. 22

Constituição da Secretaria Geral

§ 1. A Secretaria Geral é uma instituição permanente ao serviço do Sínodo dos Bispos, sujeita diretamente ao Romano Pontífice.

§ 2. É formada pelo Secretário Geral, pelo Subsecretário, que coadjuva o Secretário Geral em todas as suas funções, e pelo Conselho Ordinário, bem como, se foram constituídos, pelos Conselhos referidos no art. 25.

§ 3. O Secretário Geral e o Subsecretário são nomeados pelo Romano Pontífice e são Membros da Assembleia do Sínodo.

§ 4. Para as suas atividades, a Secretaria Geral serve-se de um côngruo número de oficiais e consultores.

Art. 23

Tarefas da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos

§ 1. A Secretaria Geral é competente para a preparação e implementação das Assembleias do Sínodo, bem como para as outras questões que o Romano Pontífice queira submeter-lhe para o bem da Igreja universal.

§ 2. Para isso, a Secretaria Geral coopera com os Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, os Conselhos dos Hierarcas e das Assembleias dos Hierarcas das Igrejas sui iuris e as Conferências Episcopais, e ainda com os Dicastérios da Cúria Romana.

Art. 24

O Conselho Ordinário da Secretaria Geral

§ 1. O Conselho Ordinário da Secretaria Geral é competente para a preparação e implementação da Assembleia Geral Ordinária.

§ 2. É composto maioritariamente por bispos diocesanos, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária em representação das diferentes áreas geográficas, nos termos do direito peculiar que prevê nomeadamente um dentre os Chefes ou os Bispos eparquiais das Igrejas Orientais Católicas; bem como pelo Chefe do Dicastério da Cúria Romana competente para o tema do Sínodo estabelecido pelo Romano Pontífice e por alguns Bispos nomeados pelo Romano Pontífice.

§ 3. Os Membros do Conselho Ordinário tomam posse no final da Assembleia Geral Ordinária que os elegeu, são Membros da Assembleia Geral Ordinária sucessiva e cessam o seu mandato na dissolução desta.

Art. 25

Os outros Conselhos da Secretaria Geral

§ 1. Os Conselhos da Secretaria Geral para a preparação da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Especial são formados por Membros nomeados pelo Romano Pontífice.

§ 2. Os Membros destes Conselhos participam na Assembleia do Sínodo, de acordo com o direito peculiar, e cessam o seu mandato na dissolução da mesma.

§ 3. Os Conselhos de Secretaria Geral para a implementação da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Especial são formados maioritariamente por Membros eleitos pela Assembleia do Sínodo nos termos do direito peculiar, aos quais se juntam outros Membros nomeados pelo Romano Pontífice.

§ 4. Tais Conselhos permanecem no cargo por cinco anos a contar da dissolução da Assembleia do Sínodo, a não ser que o Romano Pontífice estabeleça diversamente.

 

Texto extraído da Constiuição Apostólica Episcopalis Communio.