Sínodo (antigo Sínodo dos Bispos)
Sínodo dos Bispos foi instituído por São Paulo VI em 15 de setembro de 1965 com o Motu Proprio Apostolica Sollicitudo. Sua instituição ocorreu no contexto do Concílio Vaticano II que, com a Constituição dogmática Lumen Gentium (21 de novembro de 1964), concentrou-se em grande parte na doutrina do episcopado, solicitando um maior coenvolvimento dos Bispos cum et sub Petro nas questões que interessam a Igreja Universal.
Assim, o decreto conciliar Christus Dominus (28 de outubro de 1965) descreve o Organismo recém instituído: "Uma colaboração mais eficaz ao supremo pastor da Igreja o podem prestar, nos modos estabelecidos ou a estabelecer o mesmo Romano Pontífice, os bispos escolhidos das diversas regiões do mundo, reunidos no conselho propriamente chamado Sínodo dos Bispos. Este Sínodo, representando todo o episcopado católico, é um sinal de que todos os Bispos participam na hierárquica comunhão da preocupação da Igreja universal "(n. 5).
Ao longo dos anos, a legislação sinodal passou por sucessivos melhoramentos, que as várias edições do Ordo Synodi Episcoporum publicadas em 1966, 1969, 1971 e 2006 oferecem testemunho. Enquanto isso, o Código de Direito Canônico (25 de janeiro de 1983), cânones 342-348, e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais (18 de outubro de 1990), cânon 46, integraram o Sínodo à lei universal da Igreja,precisando a sua natureza e funcionamento.
Recentemente, o Papa Francisco, com a Constituição Apostólica Episcopalis Communio (15 de setembro de 2018), renovou profundamente o Sínodo dos Bispos, o inserindo no quadro da sinodalidade como dimensão constitutiva da Igreja, em todos os níveis da sua existência. Em particular, o Sínodo é entendido como um processo dividido em três fases:
a fase preparatória, na qual se realiza a consulta do Povo de Deus sobre os temas indicados pelo Romano Pontífice;
a fase celebrativa, caracterizada pela reunião de assembléia dos Bispos;
a fase de implementação, na qual as conclusões do Sínodo aprovadas pelo Romano Pontífice devem ser aceitas pela Igreja.
A fase central, na qual se realiza o trabalho de discernimento dos Pastores, é precedida e seguida por fases que convidam à causa a totalidade do Povo de Deus, na pluralidade dos seus componentes.
O Sínodo - que dispõe de uma Secretaria Geral composta por um Secretário Geral, um Subsecretário e alguns Conselheiros Especiais dos Bispos - reúne-se em diferentes tipos de Assembléia: em Assembléia Geral Ordinária, para assuntos concernentes ao bem da Igreja universal; em Assembléia Geral Extraordinária, para assuntos de urgente consideração; em Assembleia Especial, para temas tocammagioritariamente uma ou mais regiões determinadas. Ao Romano Pontífice compete, também, convocar uma assembléia sinodal de acordo com outras modalidades por ele estabelecidas.
Com a promulgação a 05 de Junho de 2022 da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, a Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos torna-se a Secretaria Geral do Sínodo.
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Localização da Sala do Sínodo dos Bispos no Vaticano